sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Feliz 2011

     E é chegado o fim de 2010. Ano de muitas alegrias, algumas tristezas e mudanças: de governo, de cúpula etc. Que o próximo ano seja repleto de oportunidades e boas notícias, como a nomeação dos excedentes e o pedido de autorização para o próximo concurso.
     
     Que, em 2011, cada um possa estudar mais e bater as suas próprias metas de estudo.


     E que tenhamos saúde e paz de espírito para estudar, manter o foco e seguir nessa longa e árida jornada em busca da aprovação.

     Bom ano a todos. Adeus 2010 e que venha 2011. Bem-vindo. 

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Última Hora: Prorrogado a validade do concurso de 2009

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA Nº- 287, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 87, de 23 de abril de 2009, no § 6º do art. 11 da Portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 450, de 6 de novembro de 2002, no subitem 18.5 do Edital ESAF nº 85, de 18 de setembro de 2009, e no subitem 18.5 do Edital ESAF Nº 94, de 7 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 22 de dezembro de 2010, o prazo de validade dos concursos públicos para o provimento de cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, instituídos, respectivamente, pelo Edital ESAF nº 85, de 18 de setembro de 2009, publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2009, e pelo Edital ESAF nº 94, de 7 de outubro de 2009, publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União de 8 de outubro 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO

     Parabéns aos aprovados. Agora todo o foco e atenção se viram unicamente para o próximo concurso. Hora de descansar dos livros, diminuir o ritmo e recarregar o gás para a longa jornada.
     Boa sorte aos novos nomeados.

domingo, 19 de dezembro de 2010

Então é natal... e o que você fez?

     É chegado o fim de mais um ano. Época de se reavaliar e repensar o que fizemos de bom e de ruim, traçar metas para o ano que se inicia, refazer os planos, estar junto das pessoas que gostamos e comemorar a vida. E a capacidade de cada um de nós.
     Desde que iniciei meus estudos, já se foram alguns natais. Uns mais felizes, outros menos. Algumas perdas no meio do caminho. Porém, com a meta final sempre em mente. Acredito que muitos estejam nessa situação e muitos na situação oposta; já passaram por tudo isso e hoje colhem os frutos do esforço, da dedicação, do tempo que não usufruiram com os entes queridos por estarem com um objetivo em mente.
    Clichês à parte, o ponto é que esse fim de ano será de alegria e tristeza para muitos concurseiros que focam no concurso da RF. Com a data limite da prorrogação chegando ao fim, é certo que o seu vencimento trará tristeza para muitos e alegria para alguns (e a recíproca é verdadeira). Longe do mérito do que é certo ou errado, ou do que é justo ou não justo, esse fato (a data limite) virá e, até então, seu resultado é desconhecido por todos os concurseiros.
     Particularmente, torço para que chamem os excedentes. É ilusório achar que virão mais vagas no próximo concurso se não chamarem os excedentes do último. As vagas não são cumulativas. O nível de necessidade já está praticamente no mesmo patamar de antes do concurso de 2009 e essas vagas excedentes sequer cobrem a necessidade de uma região, que dirá do país todo. Ainda mais com copa do mundo, olimpíada, centenas de aposentadorias etc; fatos que certamente que virão nos próximos anos. Além do mais, os aprovados excedentes têm um conhecimento adquirido que ninguém lhes tira. Assim, certamente, caso não haja a prorrogação, muitos virão com força e apenas necessitando revisar os assuntos para serem aprovados no próximo. Além, é claro, da gana de estudar com muito mais afinco para não "ficar por pouco".
     Mas, enfim. O certo é que o fim desse ano chegou. É natal, hora de dar uma diminuida nos estudos, rearrumar os materiais, pedir e ganhar alguns livros de presente de natal, doar os que não usa mais e partir com toda força no próximo ano. Dificilmente haverá concurso para a RF ano que vem. Porém haverá INSS, PF e os tradicionais ISS e ICMS's da vida. Bom para ir treinando e se avaliando para o grande dia. O dia em que possibilitará que nossos natais tenham um gosto diferente. Um gosto de vitória e um gosto de "eu consegui". 

     Feliz natal a todos. E que essa semana seja repleta de alegrias. E, caso haja alguma tristeza, certamente o tempo se encarregará de apagar. Felicidades. 

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

STF muda e agora diz que Receita só pode quebrar sigilo com autorização judicial

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

     O STF (Supremo Tribunal Federal) modificou nesta quarta-feira recente entendimento e decidiu que Receita Federal só pode ter acesso a dados bancários sigilosos de contribuintes investigados com a devida autorização judicial.
     Os ministros julgaram um mesmo recurso analisado no final do mês passado, com a diferença que hoje debateram o mérito da questão.
     No primeiro julgamento, o tribunal derrubou uma decisão monocrática de Marco Aurélio Mello, que havia impedido a quebra direta pela Receita do sigilo bancário de uma empresa, a GVA Indústria e Comércio.
     Na ocasião, por 6 votos a 4, entendeu-se que essa quebra poderia ocorrer sem a necessidade de autorização por parte do Judiciário.
     Nesta terça, porém, por uma mudança de posição do ministro Gilmar Mendes e pela ausência de Joaquim Barbosa --ambos haviam votado a favor do acesso direto aos dados sigilosos-- o Supremo entendeu exatamente o oposto.
     Ao final, o resultado ficou em 5 a 4 por obrigar a Receita a pedir permissão à Justiça para ter acesso a dados sigilosos bancários.
     O caso vale apenas para a GVA, que foi investigada no início dos anos 2000 pela Receita, mas serve como jurisprudência.
     No julgamento de hoje, o Supremo afirmou que a Lei Complementar 105 não é válida. Ela permitiu que autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios tenham direito de acessar "documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras" de contribuintes que respondam processo administrativo ou procedimento fiscal.
     Um dos mais contundentes defensores da necessidade do pedido judicial para a quebra do sigilo é o ministro Celso de Mello.
     "A quebra do sigilo bancário não pode e não deve ser utilizada como instrumento de devassa indiscriminada e ordinária da vida das pessoas. Basta que a administração tributária fundamente sua intenção de ruptura do sigilo bancário e submeta seu pleito ao Judiciário", argumentou Celso de Mello na primeira vez em que o tribunal discutiu o fato. Nesta terça, ele reafirmou seu voto, inicialmente vencido.
     O entendimento, contudo, pode ainda sofrer alterações. Isso porque, em novo julgamento sobre o tema, Joaquim Barbosa poderá estar presente, devendo votar favoravelmente ao acesso direto dos dados.
Se um novo ministro também votar desta maneira, o entendimento sofrerá nova alteração.
     A ministra Ellen Gracie chegou a pedir vista, para evitar insegurança jurídica, mas decidiu voltar atrás, após uma proposta da maioria do tribunal para restabelecer a liminar de Marco Aurélio, caso o julgamento fosse interrompido por ela.

*****

     Já já esse assunto vira súmula vinculante. Creio que seja um equívoco essa decisão de necessidade de autorização judicial pois isso prejudica o trabalho fiscal. O argumento de que a quebra de sigilo seria usado de forma "indiscriminada e ordinária" é sem fundamento, pois o sigilo estaria guardado pela própria Receita. A questão é criar meios de controle de acesso a dados sigilosos e não subordinar a ação do fisco à autorização judiciária.
     Mas, enfim, o importante de tudo isso é se manter atualizado. Qualquer decisão mais definitiva a respeito do assunto é questão certa no próximo concurso.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Sobre os excedentes

     Porque quando a farinha é pouca, o meu pirão primeiro.


      Conforme escrevi nesse blog há um tempo, o tópico mais movimentado de todo o Fórum Concurseiros é o que trata sobre a possível prorrogação da validade do último concurso para a Receita. Essa semana o tópico atingiu a marca de 200 mil visualizações e quase 900 posts. São números que denotam o grande interesse e as torcidas (a favor e contra) pela prorrogação da validade do concurso e consequente convocação dos excedentes.
     Como em todas áreas da vida em que o princípio econômico da escassez se faz presente, essa torcida acaba por expor algumas facetas do ser humano na competição. Alguns angustiados por sentirem a oportunidade de serem chamados cada dia mais próximo de um possível fim; outros, ansiosos pela contagem regressiva terminar e não prorrogarem o certame, na esperança de que assim o próximo concurso virá mais cedo e com 50% a mais de vagas.
     Não acredito, sinceramente, que caso não chamem os 50% excedentes, essas vagas acumular-se-ão para o próximo concurso. Há alguns cenários obscuros sobre o futuro. Apesar das recentes declarações da equipe econômica do novo governo sinalizarem para um freio nos gastos, é sabido que a Receita é um caso à parte. Basta olhar para um passado recente e ver que em 2002 (primeiro ano do governo Lula, mudança geral, transição e o Brasil como epicentro de uma crise financeira mundial pela instabilidade de um governo inédito do PT) foram feitos dois concursos e em 2005 (último ano do primeiro mandato, incerteza sobre a continuidade) foi feito o maior concurso dos últimos anos com 1000 vagas para auditor.
     Dessa forma, a Receita sempre se manteve meio alheia às conjunturas que poderiam frear um concurso. Somem-se a isso, as recentes pressões dos sindicatos pela melhoria na qualidade laboral dos servidores e as frequentes reportagens que atestam a falta de servidores nas mais diversas localidades; de inóspitas fronteiras a grandes centros de combate a crimes tributários nas capitais.
     Por isso, acredito que chamando ou não os excedentes as vagas virão para os 400 500 ou, quem sabe, 1.000 mais bem preparados. Torcida contra de nada adianta. E, infelizmente, torcida a favor também. Não sou excedente, imagino a angústia diária de quem seja, mas, caso fosse, eu não ficaria perdendo tempo em fóruns, comunidades etc cavucando cada informação. Estaria mantendo firme uma rotina de estudos. Caso fosse chamado, teria mais conhecimento. Caso não fosse, continuaria no ritmo para o próximo concurso. O que não pode é desistir do sonho.
     Para nós, concurseiros, não adianta resmungar, reclamar, xingar a banca, o governo, a prova, o sistema... Nada disso irá mudar. Não somos donos da caneta que assina os processos, mas somos donos e senhores de nosso destino. E apenas do nosso.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Intimação Pessoal

     A Administração deve intimar pessoalmente o candidato quando, entre a data da homologação do resultado e a de sua nomeação, há razoável lapso de tempo. Esse dever é-lhe imposto mesmo que o edital não trate dessa intimação. É desarrazoada a exigência de que o candidato mantenha a leitura do diário oficial estadual por mais de um ano, quanto mais se, onde reside, sequer há circulação desse periódico. Precedentes citados: RMS 21.554-MG, DJe 2/8/2010; RMS 24.716-BA, DJe 22/9/2008, e RMS 22.508-BA, DJe 2/6/2008. RMS 23.106-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/11/2010.

     Ótimo precedente este do STJ na defesa dos concurseiros. Já era tempo de haver um julgado desse tipo, haja vista a quantidade de concursos que vêm sendo realizados para o obscuro "cadastro reserva". Acredito que proceder de outra maneira que não avisar o candidato de sua convocação, seria uma injustiça sem tamanho, pois além de muitas cidades não contarem com a circulação  de diários oficiais, é um trabalho bem árduo acompanhar diariamente as convocações através dessa publicação.